Novidade Para o Visto de Trabalho Subordinado em 2020

Você pretende trabalhar em Portugal? No ano de 2020 há uma oportunidade que facilitará o processo de visto, para a emigração. Acompanhe o artigo até o final e entenda melhor sobre o visto D1, contingente global de empregos e as novidades no processo de visto.

 

A Quem se Destina o Visto D1?

Este tipo de visto é de autorização de residência para o exercício de trabalho subordinado. Pode ser requerido tanto por aqueles que já conseguiram o contrato de trabalho em Portugal, quanto para aqueles que tem a promessa de trabalho.

O Que Significa Contingente Global de Empregos?

É uma quantidade limitada de vagas de trabalho que o Governo disponibiliza fora do espaço Schengen, ou seja, vagas disponíveis fora da União Europeia.

Para 2020 foram votadas 8.000 vagas, entretanto dia 30/03/2020 foi decretado oficialmente, que não haveria limitação, entretanto não há limites para aprovação do visto D1. Ou seja, se tiver 15.000 vagas o visto poderá ser emito sem restrições.

Novidade Para 2020:

Durante o ano de 2020 estará suspenso a fixação de contingente global para efeitos de visto da autorização de residência para o exercício da atividade subordinada.

O governo está disponibilizando de tempo em tempos uma cota de vagas para a contratação de trabalhadores estrangeiros, ou seja, é totalmente possível você conseguir um contrato de trabalho ou uma promessa de trabalho em Portugal.

Lembrando que essa oportunidade é apenas para o ano de 2020, para 2021 não sabemos como será. Chegou a hora de organizar sua viagem.

Lei 2/2020, 2020-03-31 – DRE – Artigo 185.º

Suspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada

Durante o ano de 2020, é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplica-se à emissão dos mencionados vistos as condições previstas do n.º 5 do referido artigo.

Para mais informações acesse o Diário da República Eletrônico.

 
 

 

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luzadvogado

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