Sabia que se você solicitar a nacionalidade portuguesa pode chegar perder a nacionalidade brasileira? Isso mesmo, nos acompanhe até o final do para entender melhor esta situação.

 
 
 

Antes de qualquer coisa, se você é filho, neto ou bisneto de português, fique tranquilo, pois esta situação é apenas para nacionalidade adquirida, ou seja, por casamentou ou tempo de residência.

 
 

Você é filho ou neto de portugueses? Veja como funciona a nacionalidade portuguesa para você.

 
 

Novidade para o processo de requerimento da nacionalidade portuguesa.

 
 

Segundo o Art. 12 Parágrafo 4 da constituição uma pessoa pode perder a primeira nacionalidade ao solicitar a segunda, salvo os seguintes casos:

 
  • Se a segunda se tratar de uma nacionalidade originária, ou seja, caso seja filho, neto ou bisneto de um português.

  • Caso o País impor a necessidade da nacionalidade para continuar morando nele, o que não acontece em Portugal, pois é possível viver residir com a autorização de residência.

 

Logo, mesmo que não seja muito comum na prática, pela lei um cidadão que requerer voluntariamente a segunda nacionalidade, pode sim perder a primeira.

 

Um novo decreto está em andamento e pode mudar esta situação, fazendo com que a perda da primeira nacionalidade seja apenas para os seguintes casos:

 
  • Fraude;

  • A pedido expresso do requerente, o que só poderá acontecer caso a pessoa tenha outra nacionalidade.

O AUTOR

luzadvogado

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

DEPOIMENTOS

O que os Nossos Clientes Dizem?

O escritório Luz Advogado tem avaliação 5 estrelas no Google!

Sabia que se você solicitar a nacionalidade portuguesa pode chegar perder a nacionalidade brasileira? Isso mesmo, nos acompanhe até o final do para entender melhor esta situação.

 
 
 

Antes de qualquer coisa, se você é filho, neto ou bisneto de português, fique tranquilo, pois esta situação é apenas para nacionalidade adquirida, ou seja, por casamentou ou tempo de residência.

 
 

Você é filho ou neto de portugueses? Veja como funciona a nacionalidade portuguesa para você.

 
 

Novidade para o processo de requerimento da nacionalidade portuguesa.

 
 

Segundo o Art. 12 Parágrafo 4 da constituição uma pessoa pode perder a primeira nacionalidade ao solicitar a segunda, salvo os seguintes casos:

 
  • Se a segunda se tratar de uma nacionalidade originária, ou seja, caso seja filho, neto ou bisneto de um português.

  • Caso o País impor a necessidade da nacionalidade para continuar morando nele, o que não acontece em Portugal, pois é possível viver residir com a autorização de residência.

 

Logo, mesmo que não seja muito comum na prática, pela lei um cidadão que requerer voluntariamente a segunda nacionalidade, pode sim perder a primeira.

 

Um novo decreto está em andamento e pode mudar esta situação, fazendo com que a perda da primeira nacionalidade seja apenas para os seguintes casos:

 
  • Fraude;

  • A pedido expresso do requerente, o que só poderá acontecer caso a pessoa tenha outra nacionalidade.