O que é o Golden Visa?
O Golden Visa é um Programa lançado pelas Autoridades Portuguesas em outubro de 2012, sendo uma via rápida para que investidores de Estados Terceiros (Brasil, China, Rússia etc.) possam obter uma autorização de residência, mediante investimento válido em Portugal.
No âmbito do programa Golden Visa, os cidadãos não comunitários apenas necessitam realizar um dos investimentos previstos na lei para se qualificar a uma autorização de residência em Portugal.
Esta autorização de residência permitirá ao investidor entrar e/ou viver em Portugal e viajar livremente na grande maioria dos países europeus do espaço Schengen.
Quais são as vantagens do Gold Visa?
O Gonde Visa é claramente um dos mais atraentes programas de emigração para investidores de todo o mundo, estar qualificado para este programa traz inúmeras vantagens, como:
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Entrar em Portugal com a dispensa do visto de residência;
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Residir e trabalhar em Portugal, devendo, com período mínimo de permanência, de no mínimo, um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
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Circular pelo Espaço Schengen sem a necessidade de visto;
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Beneficiar de reagrupamento familiar;
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Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros;
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Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade.
Quais tipos de investimentos podem te qualificar para o programa de Golden Visa?
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A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
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A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
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A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
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Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e ele se demonstre viável.
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A Realize Vistos sabendo das dificuldades de dar início a um empreendimento em outro país, haja vista a diferença cultural, dos costumes e da legislação, disponibiliza Consultoria de Negócios, a fim de fornecer os subsídios necessários para o êxito desse novo empreendimento. Caso seja a compra de imóvel a fundamentar o pedido da Autorização de Residência, a Realize Vistos também dispõe de Consultoria Imobiliária, através de parceria firmada para esse fim.