Nacionalidade Portuguesa: Com a Atualização na Lei Ficou Mais Rápido!
Sabia que houve uma atualização na lei e que agora além de mais fácil, está mais rápido conseguir a nacionalidade portuguesa?
Este artigo tem como objetivo mostrar como obter a nacionalidade portuguesa, com a atualização da lei, explicando as principais diferenças, para entender melhor os benefícios atuais.
Esta atualização na lei é positiva em todos os aspectos, pois reduz prazos, estende os pressupostos e diminuiu as exigências.
A nova lei de nacionalidade portuguesa, publicada em 5/07/2018, permite que a nacionalidade portuguesa, seja requerida inclusive por cidadãos que não nasceram em Portugal, o que permite um leque de oportunidades, pois um cidadão português pode residir, estudar e trabalhar, não apenas em Portugal, mas em qualquer outro País da União Europeia.
Para continuar com o conteúdo, é essencial que explicar o significado de duas diferentes formas de nacionalidades: Nacionalidade originária e nacionalidade por naturalização.
Nacionalidade Originária: É a nacionalidade atribuída desde o momento do nascimento. Sua principal vantagem, é que pode ser passada de pais para filho.
Como por exemplo, o caso de filhos ou netos de portugueses, que obtém a naturalização originária.
Nacionalização por naturalização: É considerado português a partir da aquisição, ou seja, em todo o período antes da aquisição, não é considerado cidadão português, então se já houver filho nascido, esta nacionalidade não poderá ser passada a ele.
Benefícios adquiridos com a atualização da lei de nacionalidade:
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Redução de prazos de residência, para a aquisição de nacionalidade originária.
Na versão anterior da lei, para que uma criança, filha de brasileiros, tivesse a nacionalidade originária, era preciso que um dos progenitores estivesse morando de forma legal em Portugal há, no mínimo, cinco anos. Agora com a nova versão, este tempo de residência diminuiu para apenas dois anos.
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Redução de prazos de residência, para a aquisição de nacionalidade por naturalização.
O grande benefício da alteração da lei, está na aquisição da nacionalidade por naturalização, também conhecida como nacionalidade derivada. Este artigo mostra requisitos necessários que o estrangeiro deve cumprir para requerer a nacionalidade derivada, veja os requisitos antes e depois da atualização:
Antes da atualização:
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Deve ser de maior;
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Capaz;
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Conhecedor da língua Portuguesa;
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Não ter sido condenado a pena maior de 3 anos;
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Resida, há no mínimo, seis anos interruptos em Portugal, com a autorização de residência
Ou seja, caso você residisse em Portugal por quatro anos e por algum motivo precisasse voltar ao Brasil, já não estaria apto a solicitar a nacionalidade portuguesa.
Depois da atualização:
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Deve ser de maior;
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Capaz;
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Conhecedor da língua Portuguesa;
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Não ter sido condenado a pena maior de 3 anos;
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Resida, há no mínimo, cinco anos em Portugal, com a autorização de residência. Sem ser necessário ser cinco anos consecutivos.
Neste caso, além de diminuir o tempo de residência, há a possibilidade de voltar ao Brasil, caso necessário.
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Tempo máximo do início ao fim do processo:
Há a possibilidade de fazer vários intervalos, ou seja, sair e voltar e Portugal diversas vezes, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 15 anos entre a primeira autorização de residência e a solicitação da nacionalidade