Nacionalidade Portuguesa: Com a Atualização na Lei Ficou Mais Rápido!

 
 

Sabia que houve uma atualização na lei e que agora além de mais fácil, está mais rápido conseguir a nacionalidade portuguesa?

 

Este artigo tem como objetivo mostrar como obter a nacionalidade portuguesa, com a atualização da lei, explicando as principais diferenças, para entender melhor os benefícios atuais.

 

Esta atualização na lei é positiva em todos os aspectos, pois reduz prazos, estende os pressupostos e diminuiu as exigências.

 

A nova lei de nacionalidade portuguesa, publicada em 5/07/2018, permite que a nacionalidade portuguesa, seja requerida inclusive por cidadãos que não nasceram em Portugal, o que permite um leque de oportunidades, pois um cidadão português pode residir, estudar e trabalhar, não apenas em Portugal, mas em qualquer outro País da União Europeia.

 
 
 

Para continuar com o conteúdo, é essencial que explicar o significado de duas diferentes formas de nacionalidades: Nacionalidade originária e nacionalidade por naturalização.

 

Nacionalidade Originária: É a nacionalidade atribuída desde o momento do nascimento. Sua principal vantagem, é que pode ser passada de pais para filho.

 

Como por exemplo, o caso de filhos ou netos de portugueses, que obtém a naturalização originária.

 

Nacionalização por naturalização: É considerado português a partir da aquisição, ou seja, em todo o período antes da aquisição, não é considerado cidadão português, então se já houver filho nascido, esta nacionalidade não poderá ser passada a ele.

 
 

Benefícios adquiridos com a atualização da lei de nacionalidade:

 
  • Redução de prazos de residência, para a aquisição de nacionalidade originária.

Na versão anterior da lei, para que uma criança, filha de brasileiros, tivesse a nacionalidade originária, era preciso que um dos progenitores estivesse morando de forma legal em Portugal há, no mínimo, cinco anos. Agora com a nova versão, este tempo de residência diminuiu para apenas dois anos.

 
 
  • Redução de prazos de residência, para a aquisição de nacionalidade por naturalização.

O grande benefício da alteração da lei, está na aquisição da nacionalidade por naturalização, também conhecida como nacionalidade derivada. Este artigo mostra requisitos necessários que o estrangeiro deve cumprir para requerer a nacionalidade derivada, veja os requisitos antes e depois da atualização:

 
 

Antes da atualização:

 
  • Deve ser de maior;

  • Capaz;

  • Conhecedor da língua Portuguesa;

  • Não ter sido condenado a pena maior de 3 anos;

  • Resida, há no mínimo, seis anos interruptos em Portugal, com a autorização de residência

Ou seja, caso você residisse em Portugal por quatro anos e por algum motivo precisasse voltar ao Brasil, já não estaria apto a solicitar a nacionalidade portuguesa.

 
 

Depois da atualização:

 
  • Deve ser de maior;

  • Capaz;

  • Conhecedor da língua Portuguesa;

  • Não ter sido condenado a pena maior de 3 anos;

  • Resida, há no mínimo, cinco anos em Portugal, com a autorização de residência. Sem ser necessário ser cinco anos consecutivos.

Neste caso, além de diminuir o tempo de residência, há a possibilidade de voltar ao Brasil, caso necessário.

 
 
  • Tempo máximo do início ao fim do processo:

Há a possibilidade de fazer vários intervalos, ou seja, sair e voltar e Portugal diversas vezes, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 15 anos entre a primeira autorização de residência e a solicitação da nacionalidade

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luzadvogado

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atendimento nota 10, muito atenciosos e prestativos
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Patricia Borim
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Eu estava no Brasil e entrei em contato por WhatsApp através de indicação. O trabalho foi muito pontual, os prazos foram cumpridos antes do previsto. Recomendo o trabalho. Obrigada Daiane pelo auxílio durante este tempo e ao Dr. Wellington pelo trabalho.
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Bruno
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Escrevo esta mensagem com o coração repleto de gratidão e alegria para expressar meu profundo agradecimento pelo excelente serviço que você prestou ao me ajudar a obter o visto de nômade digital. Sua dedicação e expertise foram fundamentais nesse processo, e estou verdadeiramente grato por tudo. Obrigado Dr. Wellington
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Marcelo Rodrigues
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Obrigado pela assessoria no meu processo de Visto para procura de Trabalho. Sempre me atenderam bem, tiraram todas as dúvidas e logo mais estarei em PT. Recomendo!!!
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Maico Zevole
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Excelente atendimento, atencioso, me tirou todas as dúvidas que precisa de saber.
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Excelentes profissionais 👏🏻
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Advogado de altíssimo nível parabéns
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André Oliveira
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Excelente advogado, sempre disposto para me atender e me ajuda em todo processo de visto e dupla cidadania.
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Naiara Poli Veneziani Sebbe
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Pedi orientações ao Dr. Wellington a respeito do visto D4 para ingresso no Mestrado em Portugal. Todo o processo ocorreu de forma tranquila, e suas orientações foram essenciais para o sucesso do mesmo.
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Anderson Lima
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Excelente atendimento, muito atencioso e esclarecedor

Nacionalidade Portuguesa: Com a Atualização na Lei Ficou Mais Rápido!

 
 

Sabia que houve uma atualização na lei e que agora além de mais fácil, está mais rápido conseguir a nacionalidade portuguesa?

 

Este artigo tem como objetivo mostrar como obter a nacionalidade portuguesa, com a atualização da lei, explicando as principais diferenças, para entender melhor os benefícios atuais.

 

Esta atualização na lei é positiva em todos os aspectos, pois reduz prazos, estende os pressupostos e diminuiu as exigências.

 

A nova lei de nacionalidade portuguesa, publicada em 5/07/2018, permite que a nacionalidade portuguesa, seja requerida inclusive por cidadãos que não nasceram em Portugal, o que permite um leque de oportunidades, pois um cidadão português pode residir, estudar e trabalhar, não apenas em Portugal, mas em qualquer outro País da União Europeia.

 
 
 

Para continuar com o conteúdo, é essencial que explicar o significado de duas diferentes formas de nacionalidades: Nacionalidade originária e nacionalidade por naturalização.

 

Nacionalidade Originária: É a nacionalidade atribuída desde o momento do nascimento. Sua principal vantagem, é que pode ser passada de pais para filho.

 

Como por exemplo, o caso de filhos ou netos de portugueses, que obtém a naturalização originária.

 

Nacionalização por naturalização: É considerado português a partir da aquisição, ou seja, em todo o período antes da aquisição, não é considerado cidadão português, então se já houver filho nascido, esta nacionalidade não poderá ser passada a ele.

 
 

Benefícios adquiridos com a atualização da lei de nacionalidade:

 
  • Redução de prazos de residência, para a aquisição de nacionalidade originária.

Na versão anterior da lei, para que uma criança, filha de brasileiros, tivesse a nacionalidade originária, era preciso que um dos progenitores estivesse morando de forma legal em Portugal há, no mínimo, cinco anos. Agora com a nova versão, este tempo de residência diminuiu para apenas dois anos.

 
 
  • Redução de prazos de residência, para a aquisição de nacionalidade por naturalização.

O grande benefício da alteração da lei, está na aquisição da nacionalidade por naturalização, também conhecida como nacionalidade derivada. Este artigo mostra requisitos necessários que o estrangeiro deve cumprir para requerer a nacionalidade derivada, veja os requisitos antes e depois da atualização:

 
 

Antes da atualização:

 
  • Deve ser de maior;

  • Capaz;

  • Conhecedor da língua Portuguesa;

  • Não ter sido condenado a pena maior de 3 anos;

  • Resida, há no mínimo, seis anos interruptos em Portugal, com a autorização de residência

Ou seja, caso você residisse em Portugal por quatro anos e por algum motivo precisasse voltar ao Brasil, já não estaria apto a solicitar a nacionalidade portuguesa.

 
 

Depois da atualização:

 
  • Deve ser de maior;

  • Capaz;

  • Conhecedor da língua Portuguesa;

  • Não ter sido condenado a pena maior de 3 anos;

  • Resida, há no mínimo, cinco anos em Portugal, com a autorização de residência. Sem ser necessário ser cinco anos consecutivos.

Neste caso, além de diminuir o tempo de residência, há a possibilidade de voltar ao Brasil, caso necessário.

 
 
  • Tempo máximo do início ao fim do processo:

Há a possibilidade de fazer vários intervalos, ou seja, sair e voltar e Portugal diversas vezes, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 15 anos entre a primeira autorização de residência e a solicitação da nacionalidade