Cada vez mais vem crescendo o interesse dos brasileiros em emigrar para Portugal, por inúmeras razões, como: segurança, educação elevada, qualidade de vida, língua semelhante.

 
 

O que é o Visto D7? Com o intuito de atrair aposentados e pessoas com rendimentos para o país, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado Visto D7, para os cidadãos estrangeiros que pretendam residir em Portugal como aposentados ou viver de rendimentos próprios. Esse visto permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente AR, ou seja, uma excelente alternativa para o estrangeiro que não possui a possibilidade de requerer a dupla cidadania.

 
 

Para quem esse visto é destinado?

 
  • Cidadãos estrangeiros aposentados;

  • Cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.

  • Religiosos, missionários, pastores etc.

 

Requisito essencial para o Visto D7

 

Os requisitos necessários para o êxito no requerimento destaca-se a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos em lei que possibilitam a sua residência em Portugal, garantidos por período não inferior a 12 meses e o respectivo comprovativo de envio para Portugal, ou seja, esses valores deverão estar em uma conta aberta junto de uma Instituição bancaria em solo Português .

 
 
 

Entretanto o rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente, a ser contabilizado nos seguintes termos:

 
  • Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (€ 600) = € 7.200 /ano;

  • Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (€ 300) = € 3.600/ano;

  • Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário mínimo vigente (€ 180) = € 2.160/ano.

Passo a passo para o requerimento do visto.

 
  • O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside (ou seja, em regra no Brasil), e a segunda junto ao SEF, em Portugal.

Cumpre informar que o Visto deverá ser solicitado no país do estrangeiro (Brasil) via Consulado, após o deferimento o visto será inserido no passaporte e terá a validade de 4 meses. A respectiva Autorização de Residência tem validade inicial de 1 ano, sendo renovada 2 vezes consecutivas pelo período de 2 anos cada. Após este prazo a renovação acontece a cada 5 anos, entretanto destacamos que depois de 5 anos de residência legal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização!

 
 
 

Quanto tempo posso me afastar de Portugal

 

Em regra, a autorização de residência pode ser cancelada quando o respectivo titular, sem razões atendíveis, se ausentar do país pelo período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total da validade da autorização. Entretanto, existem algumas exceções legais.

 

Agregado familiar

 

Reza a legislação portuguesa que o titular de autorização de residência tem direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.

 
 
 

Assim, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a validade do referido título legal:

 
  • O cônjuge ou companheiro;

  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;

  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;

  • Os pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro, desde que se encontrem a seu cargo;

  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência, definido em Portaria específica.

 

Possibilidade de trabalhar com o visto D7. Embora o foco principal do Visto D7 ser aposentados e detentores de rendimentos próprios, a legislação atual não veda a possibilidade dos seus titulares poderem trabalhar por conta de outrem em Portugal, bem como poderem estudar e empreender. Ou seja, é possível trabalhar como autônomo ou trabalhar como empregado, sem a necessidade de requerer qualquer autorização adicional.

 
 

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Carlos Bello Junior
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atendimento nota 10, muito atenciosos e prestativos
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Patricia Borim
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Eu estava no Brasil e entrei em contato por WhatsApp através de indicação. O trabalho foi muito pontual, os prazos foram cumpridos antes do previsto. Recomendo o trabalho. Obrigada Daiane pelo auxílio durante este tempo e ao Dr. Wellington pelo trabalho.
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Bruno
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Escrevo esta mensagem com o coração repleto de gratidão e alegria para expressar meu profundo agradecimento pelo excelente serviço que você prestou ao me ajudar a obter o visto de nômade digital. Sua dedicação e expertise foram fundamentais nesse processo, e estou verdadeiramente grato por tudo. Obrigado Dr. Wellington
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Marcelo Rodrigues
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Obrigado pela assessoria no meu processo de Visto para procura de Trabalho. Sempre me atenderam bem, tiraram todas as dúvidas e logo mais estarei em PT. Recomendo!!!
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Maico Zevole
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Excelente atendimento, atencioso, me tirou todas as dúvidas que precisa de saber.
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Higor Cristopher Barber
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Excelentes profissionais 👏🏻
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Fábio Almeida
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Advogado de altíssimo nível parabéns
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André Oliveira
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Excelente advogado, sempre disposto para me atender e me ajuda em todo processo de visto e dupla cidadania.
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Naiara Poli Veneziani Sebbe
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Pedi orientações ao Dr. Wellington a respeito do visto D4 para ingresso no Mestrado em Portugal. Todo o processo ocorreu de forma tranquila, e suas orientações foram essenciais para o sucesso do mesmo.
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Anderson Lima
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Excelente atendimento, muito atencioso e esclarecedor

Cada vez mais vem crescendo o interesse dos brasileiros em emigrar para Portugal, por inúmeras razões, como: segurança, educação elevada, qualidade de vida, língua semelhante.

 
 

O que é o Visto D7? Com o intuito de atrair aposentados e pessoas com rendimentos para o país, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado Visto D7, para os cidadãos estrangeiros que pretendam residir em Portugal como aposentados ou viver de rendimentos próprios. Esse visto permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente AR, ou seja, uma excelente alternativa para o estrangeiro que não possui a possibilidade de requerer a dupla cidadania.

 
 

Para quem esse visto é destinado?

 
  • Cidadãos estrangeiros aposentados;

  • Cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.

  • Religiosos, missionários, pastores etc.

 

Requisito essencial para o Visto D7

 

Os requisitos necessários para o êxito no requerimento destaca-se a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos em lei que possibilitam a sua residência em Portugal, garantidos por período não inferior a 12 meses e o respectivo comprovativo de envio para Portugal, ou seja, esses valores deverão estar em uma conta aberta junto de uma Instituição bancaria em solo Português .

 
 
 

Entretanto o rendimento mínimo necessário varia de acordo com a quantidade de pessoas que compõem o agregado familiar do requerente, a ser contabilizado nos seguintes termos:

 
  • Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (€ 600) = € 7.200 /ano;

  • Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (€ 300) = € 3.600/ano;

  • Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário mínimo vigente (€ 180) = € 2.160/ano.

Passo a passo para o requerimento do visto.

 
  • O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside (ou seja, em regra no Brasil), e a segunda junto ao SEF, em Portugal.

Cumpre informar que o Visto deverá ser solicitado no país do estrangeiro (Brasil) via Consulado, após o deferimento o visto será inserido no passaporte e terá a validade de 4 meses. A respectiva Autorização de Residência tem validade inicial de 1 ano, sendo renovada 2 vezes consecutivas pelo período de 2 anos cada. Após este prazo a renovação acontece a cada 5 anos, entretanto destacamos que depois de 5 anos de residência legal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização!

 
 
 

Quanto tempo posso me afastar de Portugal

 

Em regra, a autorização de residência pode ser cancelada quando o respectivo titular, sem razões atendíveis, se ausentar do país pelo período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total da validade da autorização. Entretanto, existem algumas exceções legais.

 

Agregado familiar

 

Reza a legislação portuguesa que o titular de autorização de residência tem direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.

 
 
 

Assim, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a validade do referido título legal:

 
  • O cônjuge ou companheiro;

  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;

  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;

  • Os pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro, desde que se encontrem a seu cargo;

  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência, definido em Portaria específica.

 

Possibilidade de trabalhar com o visto D7. Embora o foco principal do Visto D7 ser aposentados e detentores de rendimentos próprios, a legislação atual não veda a possibilidade dos seus titulares poderem trabalhar por conta de outrem em Portugal, bem como poderem estudar e empreender. Ou seja, é possível trabalhar como autônomo ou trabalhar como empregado, sem a necessidade de requerer qualquer autorização adicional.